TCE-ES anula licitação de R$ 40 milhões do Consórcio CIM-NORTE por irregularidades

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) tomou uma decisão que expõe a falta de transparência e supostas irregularidades na gestão de recursos públicos por parte dos Consórcios de Prefeituras no estado, um tema que tem gerado muitas discussões. A decisão específica do TC-ES envolve o Consórcio Público de Municípios do Norte (CIM-NORTE), relacionado a uma licitação no valor de R$ 40 milhões para a contratação de empresa de engenharia responsável pela elaboração de projetos de obras.

O Tribunal determinou a anulação do pregão n.º 20/2023, decisão fundamentada pelo voto do relator Sebastião Ranna, que apontou irregularidades no processo. O voto foi acompanhado pelos demais membros do tribunal, resultando no acórdão n.º 01079/2024-7. Entretanto, não há qualquer informação sobre o contrato ou o processo licitatório disponível no site do consórcio, tampouco sobre a decisão do TC-ES. A reportagem tentou obter um posicionamento do consórcio, mas não houve resposta. O CIM-NORTE é composto por 14 municípios e atende a uma população de cerca de 306 mil pessoas.

Suspeitas sobre o CIM-NOROESTE
As mesmas preocupações também surgem em relação ao Consórcio Público de Municípios do Noroeste (CIM-NOROESTE), que gerencia diversos contratos sem licitação. No caso mais recente, o Consórcio conduziu a licitação n.º 002/2023, que resultou na contratação da empresa ViaVoz LTDA, sediada em Minas Gerais, por um valor superior a R$ 42 milhões. A empresa foi a única participante, sendo necessário comparecimento presencial na licitação, o que limita a participação de concorrentes de outras regiões e compromete a competitividade do processo.



Extrato Diário Oficial

Além disso, o CIM-NOROESTE impediu a formação de consórcios de empresas, prática que foi alvo de críticas e impugnação pela empresa H PROJ Planejamento e Projetos LTDA, mas que foi rejeitada pela comissão de licitação do consórcio. Assim, a ViaVoz LTDA ganhou o contrato oferecendo um desconto de apenas 3,4%, muito abaixo da média nacional, onde o comum é haver descontos de 30% a 40% em licitações competitivas.

Esse caso também levanta questões sobre a gestão dos consórcios e o direcionamento dos processos de contratação. O Tribunal de Contas já atuou em situações semelhantes, anulando licitações que restringiam a participação de consórcios de empresas, como no caso do CIM-NORTE.

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